Qyron
Maniac
- Joined
- Aug 16, 2006
- Posts
- 3,776
Numa pesquisa pela internet, dei de caras com uns quantos "recortes" (duvidosos) de leis de vários países totalmente absurdas.
Mas fiquei com a velha questão de "E se?.."
Portanto, e se, para nossa edificação, partilhássemos aqui os nossos conhecimentos sobre este tipo de lei?
Deixo aqui a minha participação:
O Decreto-Lei n.º 508/80, de 21 de Outubro, actualmente em vigor, definiu, pela primeira, vez no nosso ordenamento jurídico, um regime específico regulamentador do contrato de serviço doméstico.
(...)
No uso da autorização concedida pela Lei 12/92, de 16 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente diploma estabelece o regime das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.
Artigo 2.º
(Definição)
1. Contrato de serviço doméstico é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob a sua direção e autoridade, actividades destinadas à satisfação de necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar, ou equiparado, e dos respectivos membros, nomeadamente :
a) Confecção de refeições;
b) Lavagem e tratamento de roupas;
c) Limpeza e arrumo de casa;
d) Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;
e) Tratamento de animais domésticos;
f) Execução de serviços de jardinagem;
g) Execução de serviços de costura;
h) Outras actividades consagradas pelos usos e costumes; --» Alguém me explica o que isto significa, por favor?
Mas fiquei com a velha questão de "E se?.."
Portanto, e se, para nossa edificação, partilhássemos aqui os nossos conhecimentos sobre este tipo de lei?
Deixo aqui a minha participação:
O Decreto-Lei n.º 508/80, de 21 de Outubro, actualmente em vigor, definiu, pela primeira, vez no nosso ordenamento jurídico, um regime específico regulamentador do contrato de serviço doméstico.
(...)
No uso da autorização concedida pela Lei 12/92, de 16 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente diploma estabelece o regime das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.
Artigo 2.º
(Definição)
1. Contrato de serviço doméstico é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob a sua direção e autoridade, actividades destinadas à satisfação de necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar, ou equiparado, e dos respectivos membros, nomeadamente :
a) Confecção de refeições;
b) Lavagem e tratamento de roupas;
c) Limpeza e arrumo de casa;
d) Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;
e) Tratamento de animais domésticos;
f) Execução de serviços de jardinagem;
g) Execução de serviços de costura;
h) Outras actividades consagradas pelos usos e costumes; --» Alguém me explica o que isto significa, por favor?